Pelo menos cinco acidentes graves foram registrados pelos órgãos de saúde e segurança da cidade de Codó após a implantação das faixas elevadas nas principais ruas e avenidas da cidade de Codó. Acontece que para a implantação desse serviço, são necessárias algumas observações importantes.
A implantação das Faixas Elevadas, são reguladas conforme Resolução 495/2014 do CONTRAN, onde são definidas algumas regras importantes e que nesta resolução são definidas as regras onde não serão implantadas faixas elevadas para travessia de pedestres.
Andando pela cidade, podemos constatar que muitas regras estão sendo atropeladas e com isso contribuindo para a incidência de acidentes, como o do último dia 31/03 (próximo ao Guarapary ) onde o piloto de uma moto não conseguiu visualizar a faixa e ao frear bruscamente tendo o pneu traseiro da moto deslizado no asfalto molhado, tendo sofrido escoriações graves.

Há ainda pontos onde a faixa foi construída onde já havia um quebra-molas, sem ao menos uma sinalização que indique um ou outro dos redutores de velocidade, como ocorre na porta da SEMECTI – Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e inovação. No local não encontramos qualquer placa que indique que há serviços sendo feito nas vias, com objetivo de informar aos pedestres e passageiros sob o risco de acidentes.
De acordo com a Resolução 495/2014, em seu Art. 6° A implantação de faixa elevada para travessia de pedestres deve ser acompanhada da devida sinalização, contendo, no mínimo:

1 – Com possíveis freadas e arrancadas, pode aumentar a poluição sonora;
2 – Pode causar rachadura nas casas próximas a lombada;
3- Causa problemas no transporte coletivo tais como: atrasos no horário, desconforto aos passageiros (principalmente gestantes e pessoas com fraturas), etc;
4 – Pode causar atrasos para atendimento de veículos de socorro/ emergência;
5 – Pode transferir o tráfego para ruas vizinhas, e,
6 – Aumento do consumo de combustível.
1 – Pode reduzir o número de acidentes e sua gravidade, quando a causa for o excesso de velocidade, e,
2 – Propicia maior segurança na travessia de pedestres e escolares.
One Response
Acabei de praticamente colidir com uma faixa elevada dessas aqui em Fortaleza, na rua Metonímia de Alencar, defronte ao Mercado São Sebastião.
Eu vinha de Paracuru, município da Região Metropolitana de Fortaleza, trazendo minha esposa ao hospital, por volta de 02:00 da manhã, de hoje, 17-09-2020, quando o trânsito é inexistente, e considero desnecessária uma medida dessas neste horário.
Houve uma resolução em 2018, alterando a de 2014, visto a quantidade de acidentes ocorridos:
“ RESOLUÇÃO Nº 738, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018
Estabelece os padrões e critérios para a instalação de travessia elevada para pedestres em vias públicas.”
Ocorre que a Prefeitura não disponibilizou placa De advertência, pintura e sequer limitação de velocidade, de acordo com a última resolução sobre o tema, assim criado uma armadilha cruel.
O carro deu um voo e perdi o controle, chegando a deslocar o pára-choque, e por sorte consegui segurar.
Enfim, sou a favor de tudo que possa potenciar a redução de acidentes e o respeito ao pedestre, mas essas LOMBADAS creio não ser a melhor forma.